NotíciasComissão de Justiça aprova mudanças na incidência do ISS sobre publicidade
Comissão de Justiça aprova mudanças na incidência do ISS sobre publicidade
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (29), projeto de lei da Câmara (PLC 32/2012-Complementar) que exclui da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) o valor da locação de espaço utilizado na veiculação de textos, desenhos e outros materiais publicitários e os descontos legais concedidos às agências de publicidade na contratação deste serviço. Por outro lado, a proposta estabelece a incidência do ISS sobre a veiculação de publicidade em qualquer meio, exceto em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão. Para justificar a isenção, o autor do projeto, deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP), argumentou ser necessário respeitar a imunidade tributária garantida a estes segmentos pela Constituição. As modificações sugeridas no regulamento do ISS (Lei Complementar nº 116/2003) contaram com o apoio do relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ). No parecer favorável ao PLC 32/2012 - Complementar, ele deixou claro que a veiculação de publicidade deverá sofrer taxação deste imposto municipal, por exemplo, em espaços físicos dos tipos outdoors e placas publicitárias e em locações virtuais disponibilizadas na internet. A matéria será votada a seguir pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).