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Notícias Trabalhador rural deve receber indenização por acidente com saca de açúcar

Trabalhador rural deve receber indenização por acidente com saca de açúcar

Um trabalhador rural deverá receber indenização por danos morais e materiais, nos valores de R$ 10 mil e R$ 20 mil respectivamente, após ter sido atingido por uma saca de açúcar de 60 kg e ficado sem condições de trabalho. Depois do acidente, o trabalhador foi aposentado por invalidez. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento ao recurso do trabalhador para reformar o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que havia negado as indenizações sob o entendimento de que a causa das lesões que vitimaram o trabalhador tinham como origem doença degenerativa.
A decisão da Turma, tomada no dia 5 de dezembro de 2012, foi questionada por meio de embargos.
Para o relator da decisão na Turma, ministro Maurício Godinho Delgado (foto), ao reformar a sentença da Vara do Trabalho de Cravinhos (SP) o TRT desconsiderou as circunstâncias que concorreram para o agravamento do dano, ou seja, a queda da saca de açúcar sobre o empregado. Para o ministro, o acidente que vitimou o empregado que trabalhava no transporte de sacas de açúcar "embora não tenha sido a causa única, contribuiu diretamente para a redução ou perda da sua capacidade laborativa".
Maurício Godinho Delgado observou que a conclusão do laudo pericial, segundo o Regional, foi no sentido de que, embora o trabalhador tivesse doença degenerativa, o acidente havia de fato contribuído para o agravamento da doença lombar e cervical em face do aumento da dor e da contratura muscular. O relator salientou, ainda, que não constava do acórdão regional nenhuma evidência de que a empresa tenha treinado o trabalhador rural para o exercício da função na sacaria, e tampouco, tenha cumprido as normas de segurança no trabalho.
Dessa forma, seguindo o entendimento do relator, a Turma decidiu reformar a decisão regional e julgar procedente o pedido do trabalhador, reestabelecendo a sentença condenatória dos danos moral e material, mantendo seus valores.


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