ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Juiz proíbe sindicato de bloquear acesso ao Porto de Santos

Juiz proíbe sindicato de bloquear acesso ao Porto de Santos

O juiz federal Roberto da Silva Oliveira concedeu neste domingo (16/2) liminar determinando que o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sindicam) não tente bloquear os acessos terrestres e marítimos ao Porto de Santos.


Juiz determinou que sindicato não tente bloquear acessos ao Porto de Santos
Codesp
A decisão também inclui as vias de circulação interna do porto e perimetrais, bem como a parte aquaviária e berços de atracação, até a data em que acontecerem as manifestações previstas para o período de 17 a 21 de fevereiro.

A decisão foi provocada por ação da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que alegou ameaças de “turbação” em suas instalações e para evitar possível proliferação do coronavirus, "com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses".

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que “há uma operação previamente agendada, no mesmo período de tempo, para se evitar a proliferação do coronavirus, com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses, portanto, não é desejável, particularmente neste momento, bloqueios de acesso que inviabilizem ou atrapalhem as medidas sanitárias que estão sendo tomadas, que visam à segurança de todos, que é um dos escopos da entidade autora”.

O juiz estipulou multa diária de R$ 200 mil para o caso de descumprimento da liminar.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: https://www.conjur.com.br/2020-fev-17/juiz-proibe-sindicato-bloquear-acesso-porto-santos

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE