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Notícias Juiz não pode substituir desembargador por período inferior a 30 dias

Juiz não pode substituir desembargador por período inferior a 30 dias

Os tribunais não podem convocar juiz de primeira instância para substituição em segundo grau, no caso de vaga ou afastamento de membro do tribunal por prazo igual ou inferior a 30 dias. O entendimento é do Conselho Nacional de Justiça, que ratificou liminar determinando que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deixe de fazer esse tipo de convocação.

Para o CNJ, o TJ-RN inovou o tratamento da matéria de forma dissonante ao disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), indo além do disposto na própria norma a ser regulamentada. A decisão unânime foi tomada durante julgamento do Plenário Virtual e atende a um pedido da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn).

No procedimento, a entidade de classe questionava a Emenda Regimental 17/2015-TJ, por meio da qual a corte estabelecia — em desacordo com as regras constantes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e da Constituição Federal — a possibilidade de convocar juízes por período inferior a 30 dias.

A Amarn contestava ainda o critério de seleção dos magistrados, feito por meio de “sorteio público”, por considerá-lo uma afronta à garantia constitucional da inamovibilidade dos magistrados (artigo 95, II, da CF), uma vez que desconsiderava a necessidade de anuência do juiz convocado para habilitação na seleção.

O conselheiro relator, Carlos Levenhagen, acolheu o pedido e esclareceu que deferiu a liminar “por entender que a regulamentação operacionalizada pelo tribunal em seu Regimento Interno inovou o tratamento da matéria de forma dissonante ao disposto na Lei Complementar 35/79, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça”.

Em seu voto, além de vetar a possibilidade de convocação de juiz de primeira instância para substituição em segundo grau, no caso de vaga ou afastamento de membro do tribunal por prazo igual ou inferior a 30 dias, o conselheiro assegurou o direito a prévio assentimento à substituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2016-ago-18/juiz-nao-substituir-desembargador-periodo-inferior-30-dias

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