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Notícias A partir de agosto, TJ-RS só aceitará agravo de instrumento por meio eletrônico

A partir de agosto, TJ-RS só aceitará agravo de instrumento por meio eletrônico

Todos os agravos de instrumento que ingressarem no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a partir do dia 1° de agosto deverão tramitar obrigatoriamente e exclusivamente por meio do processo eletrônico. O anúncio foi feito pelo primeiro vice-presidente da corte, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro.

Em abril, a corte estadual introduziu a obrigatoriedade do meio eletrônico nas petições para o ingresso de mandado de segurança, ação rescisória, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, Habeas Corpus, suspensão de execução de sentença e suspensão de liminar, bem como medidas cautelares na esfera criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.



Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2016-jun-28/partir-agosto-tj-rs-aceitara-agravo-instrumento-meio-eletronico

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