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Notícias MONOPÓLIO DOS CORREIOS Administração pública não pode terceirizar entrega de correspondência

MONOPÓLIO DOS CORREIOS Administração pública não pode terceirizar entrega de correspondência

Entregar correspondências da administração pública por meio de empresa privada é ilegal. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que proibiu o município catarinense de Petrolândia de enviar cartas por meio de terceirizados. A ação foi movida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Os Correios alegavam que ao entregar diretamente por agentes municipais ou por meio de contratados carnês de alvarás e cobranças nas residências dos moradores, a prefeitura estaria violando o monopólio postal assegurado pela Constituição à União.

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Rio do Sul (SC) concedeu liminar suspendendo apenas a entrega por meio de terceirizados. Posteriormente, a decisão foi confirmada em análise de mérito.

Conforme a sentença, a jurisprudência consolidada permite que os entes federativos (municípios, estados e União) escolham a maneira mais vantajosa, entre entregar por agentes próprios ou pelo serviço dos Correios, sendo proibida a prestação por terceirizados. “Por não se tratar de atividade econômica e por não se constituir serviço público da sua competência, os municípios não poderiam delegar tal atividade a terceiros”, concluiu o juízo.

A decisão foi mantida na íntegra pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar na 3ª Turma do TRF-4. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2016-abr-11/prefeitura-nao-terceirizar-entrega-correspondencia

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