ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Alterar cor de bens públicos para promoção pessoal é inconstitucional, decide TJ-SP

Alterar cor de bens públicos para promoção pessoal é inconstitucional, decide TJ-SP

A Constituição diz que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos não pode ter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o prefeito do município de São Vicente, Luís Cláudio Bili Lins da Silva (PP), deverá remover a cor roxa de bens públicos, uniformes escolares, propagandas institucionais e do transporte público municipal.

Para os magistrados, a cor remete à campanha eleitoral do político. Segundo a decisão, ele deverá arcar com os custos da remoção e precisará ainda ressarcir o erário pelos gastos na aplicação da cor nos bens públicos.

A determinação é resultado de uma ação popular que questiona o fato de o prefeito substituir as cores vermelho e amarelo, tradicionais símbolos da cidade. “Está bem evidenciado que a escolha da cor roxa tem por objetivo identificar a atual administração com a campanha eleitoral vitoriosa do atual prefeito, que nela foi empregada”, registrou o desembargador Edson Ferreira, relator do recurso. Os desembargadores Isabel Cogan e Osvaldo de Oliveira acompanharam o voto do relator.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2016-mar-19/pintar-bens-publicos-promocao-pessoal-inconstitucional

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE