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Notícias Atraso em Jirau não obriga que distribuidoras de energia banquem dívidas

Atraso em Jirau não obriga que distribuidoras de energia banquem dívidas

É impossível aplicar efeitos de decisões judiciais a empresas que não tiveram a oportunidade de participar do processo como litisconsortes passivas. Assim entendeu o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao proibir que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixe sanções a distribuidoras que deixarem de pagar liquidações financeiras a partir de outubro, por causa do atraso nas obras da usina de Jirau, em Porto Velho.

O caso envolve empresas ligadas à Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica que, em 2008, fecharam contrato para comprar a produção da hidrelétrica. Como a obra sofreu atrasos com quebra-quebra e paralisação de funcionários, a Energia Sustentável do Brasil (empreendedora de Jirau) conseguiu liminares na Justiça Federal em Rondônia para ficar livre de quaisquer multas aplicadas pela Aneel e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que faz uma espécie de intermediação entre compradores e vendedores do insumo.

Com as decisões, as distribuidoras temiam ser cobradas pelo valor devido. A associação do setor entrou então com Mandado de Segurança no TRF-1, representada pelo advogado Gustavo De Marchi, sócio do escritório Décio Freire & Associados. Segundo ele, a próxima liquidação financeira chegaria a cerca de R$ 3,7 bilhões, o que prejudicaria as associadas.

“As distribuidoras que contrataram com a UHE Jirau se encontram com o seus caixas extremamente comprometidos por serem obrigadas a arcar com custos financeiros não previstos e alheios à sua responsabilidade, afetando, inclusive, os planos de investimentos em suas respectivas concessões”, afirma De Marchi.

Assim, ele avalia que o desembargador federal foi correto ao entender que qualquer discussão envolvendo as empresas exige obrigatoriamente a participação dessas companhias. Ainda segundo o advogado, a liminar é relevante porque posição contrária poderia inclusive impactar as contas de energia do consumidor final.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-set-30/atraso-jirau-nao-obriga-distribuidoras-banquem-dividas

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