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Notícias Empresa indenizará filhos de gerente morto em roubo em saída de reunião

Empresa indenizará filhos de gerente morto em roubo em saída de reunião

Por não adotar medidas de segurança e expor o empregado a risco previsível, uma farmacêutica foi condenada a indenizar os dois filhos de um gerente morto em um roubo ao sair de uma reunião da empresa em São Paulo. Cada um receberá R$ 100 mil, mais pensão mensal até que completem 25 anos de idade, com acúmulo para o filho mais novo quando o mais velho deixar de receber o benefício. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A responsabilidade da empresa havia sido afastada em primeira e segunda instância, sob o fundamento de que o crime foi "fato de terceiro" e entenderam ser "impossível atribuir à empregadora a obrigação de promover a segurança" dos cidadãos, um dever do Estado. Porém, o entendimento foi diferente no TST. Citando os artigos 186 e 927 do Código Civil, o ministro Hugo Scheuermann, relator, entendeu que a empresa foi negligente quanto ao dever de zelar pela segurança do funcionário.

O ministro considerou não ser possível concluir que o crime tenha sido causado exclusivamente por fato de terceiro. Ele lembrou que a empresa é responsável pela escolha do local e horário das reuniões e do hotel onde seus empregados ficariam hospedados, o que demonstra o nexo de causalidade entre o roubo e o trabalho. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Walmir Oliveira da Costa.

Longe de casa
O gerente, que morava e prestava serviços em Curitiba, participava de reunião de trabalho na zona sul da capital paulista. Ao sair do local do encontro, por volta das 18h30, e caminhar em direção ao hotel em que ele e outros funcionários estavam hospedados, foi abordado por dois assaltantes que pretendiam roubar o laptop da empresa que ele carregava e levou dois tiros.

Na Justiça, a família alegou que a empresa foi responsável pela morte do gerente por ter encerrado a reunião à noite, em cidade na qual o trabalhador não morava e em bairro estatisticamente violento.

Segundo a reclamação, o próprio presidente da empresa foi à reunião em carro blindado e com um segurança. Para a viúva e os filhos, a adoção de medidas simples como a realização da reunião no próprio hotel em que a equipe estava hospedada, o fornecimento de condução entre os locais ou o armazenamento do laptop no local da reunião poderia ter evitado a morte do trabalhador.

Em sua defesa, a farmacêutica afirmou que fornece condução apenas quando a distância exige, e que o presidente da empresa mora em São Paulo e não estava hospedado no mesmo hotel que a equipe. Além disso, apontou negligência do trabalhador por se afastar do grupo para falar ao celular no percurso entre o local da reunião e o hotel, momento em que teria sido abordado pelos assaltantes. Ainda segundo a empresa, o trabalhador teria reagido ao assalto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-set-15/empresa-indenizara-filhos-gerente-morto-roubo

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