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Notícias Edital de concurso deve detalhar como teste físico deve ser executado

Edital de concurso deve detalhar como teste físico deve ser executado

Um candidato eliminado de um concurso público durante o teste físico conseguiu na Justiça o direito de continuar participando das demais etapas do processo seletivo. Ele foi eliminado no teste de barra fixa (em que são feitas flexões de braço), no entanto, para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ele não poderia ter sido reprovado pois faltou no edital a especificação detalhada de como deveria ser executado o teste.

“Mostra-se aparentemente ilegal a eliminação de candidato por insucesso no teste de barra fixa, se o edital do concurso não especificou a forma como deveria ser executado o exercício, deixando no campo da subjetividade do examinador os parâmetros para julgamento", registrou o colegiado na ementa da decisão.

De acordo com o relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, o edital falhou ao não especificar minuciosamente como deveria ser feito o exercício, detalhando apenas a posição inicial. "O edital não trouxe a maneira de execução do teste, normalmente feito com a flexão simultânea dos cotovelos até que o queixo do candidato ultrapasse a parte superior da barra", explicou.

Com isso, complementou o relator, “o fiscal do teste estava livre para fazer o julgamento de forma subjetiva, pois o referido edital não descreve de forma objetiva e clara os critérios a serem avaliados no desempenho da atividade”.

Conforme a decisão, o edital do concurso público deve prever, minuciosamente, a forma de execução do movimento de flexão na barra fixa, o número de repetições e pontuação correspondente, contemplando critérios objetivos para eliminação do candidato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-set-09/edital-concurso-detalhar-execucao-teste-fisico

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