ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Professor será indenizado por divulgação de imagem após fim do contrato

Professor será indenizado por divulgação de imagem após fim do contrato

Instituição educacional que usa a imagem de ex-professor em divulgação dos seus serviços comete dano moral, e deve indenizar o antigo funcionário. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a SET Sociedade Civil Educacional Tuiuti a pagar R$ 10 mil a um ex-empregado.

A entidade manteve, por cerca de cinco meses após o término do contrato, em sua página na internet, a identificação do professor como membro do corpo docente. Ele argumentou que a divulgação colaborou para que a Tuiuti se promovesse. A empresa, no entanto, negou ter obtido qualquer ganho com essa atitude, e que o nome, antes de ser retirado do site, estava em área restrita, sem qualquer destaque.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) concedeu indenização no valor de R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no entanto, reformou a sentença, por entender que a permanência do nome do professor no site da instituição não resultou em dano moral. Afirmaram também que o período da exposição não gerou enriquecimento para a Tuiuti.

A relatora do recurso de revista no TST, ministra Maria Helena Mallmann, restabeleceu a sentença, com o entendimento de que o uso comercial da imagem do docente sem a sua autorização, por si só, gerou dano moral indenizável.

A ministra fundamentou sua decisão no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e no artigo 20 do Código Civil, que determinam, respectivamente, a inviolabilidade da imagem das pessoas e a necessidade de autorização para sua exposição com fins comerciais. A relatora ressaltou ainda a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, a qual afirma não depender de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. A decisão foi unânime.

A Tuiuti apresentou embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, ainda não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-jul-27/professor-indenizado-uso-imagem-fim-contrato

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE