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Notícias CNJ determina remoção compulsória de juiz por irregularidades administrativas

CNJ determina remoção compulsória de juiz por irregularidades administrativas

O juiz Hélder Girão Barreto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região será removido compulsoriamente por irregularidades administrativas praticadas na seção judiciária de Roraima. A penalidade foi decidida na em sessão do Conselho Nacional de Justiça realizada na última terça-feira (24/3).

Com a decisão, o magistrado será removido para a primeira vaga que surgir em vara federal de seção ou subseção judiciárias no âmbito do TRF-1, que abrange 14 estados. Está vedado apenas a remoção para vara no estado de Roraima antes de completados cinco anos da efetivação da remoção compulsória — conforme previsto no artigo 42, inciso III, da Lei Complementar 35/1979.

De acordo com o conselheiro Saulo Casali Bahia, relator do caso, o processo confirmou irregularidades no âmbito da execução do Contrato JFRR 12/2004, na contratação de projeto arquitetônico para a construção do anexo do Fórum da Justiça Federal de Boa Vista (RR) e negligência no dever de fiscalização de seus subordinados.

Em sua manifestação, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a remoção é “o melhor remédio previsto pela legislação”. Além de Lewandowski e da corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, seguiram o voto do relator os conselheiros Guilherme Calmon, Flávio Sirangelo, Rubens Curado, Ana Maria Amarante, Gilberto Martins e Luiza Frischeisen.

O voto divergente proferido pela conselheira Gisela Gondin sugeriu a mudança da penalidade para censura e advertência. Ela foi seguida pelos conselheiros Emmanoel Campelo, Maria Cristina Peduzzi e, parcialmente, pelos conselheiros Deborah Ciocci e Fabiano Silveira. A divergência acabou vencida. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-mar-27/cnj-determina-remocao-compulsoria-juiz-trf

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