NotíciasPedido de falência em comarca errada impõe deslocamento da recuperação de todo o grupo de empresas
Pedido de falência em comarca errada impõe deslocamento da recuperação de todo o grupo de empresas
A distribuição do pedido de falência ou recuperação judicial torna o juízo prevento para outros pedidos relativos ao mesmo devedor. No entanto, de quem é a competência para julgar o pedido de recuperação de um grupo de empresas, com sedes em comarcas distintas, se já houve falência requerida contra uma delas, porém em comarca errada?
O conflito analisado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi instaurado entre o juízo de direito da 2ª Vara de Guaxupé (MG) e os juízos de direito da 1ª Vara Cível de Sertãozinho (SP) e de Guaranésia (MG).
Inicialmente, uma empresa credora ajuizou pedido de falência contra a sociedade Alvorada do Bebedouro S/A – Açúcar e Álcool na comarca de Guaxupé, local da sede da autora. Durante o prazo para contestação, conforme admite o artigo 95 da Lei 11.101/95, a Alvorada e outras quatro empresas do mesmo grupo econômico, em litisconsórcio, apresentaram pedido de recuperação judicial, também no juízo de Guaxupé.
As empresas do grupo Camaq-Alvorada explicaram que estavam requerendo a recuperação naquele juízo porque ali já tramitava o pedido de falência contra uma delas. O artigo 6º, parágrafo 8º, da Lei 11.101 estabelece que “a distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor”.
Particularidades
O conflito de competência julgado pela Segunda Seção, conforme análise do ministro Luis Felipe Salomão, autor do voto vencedor, tem particularidades que o diferenciam dos demais conflitos usualmente julgados no STJ. O pedido de falência foi formulado erroneamente perante o juízo do credor (Guaxupé) e havia uma pluralidade de partes (empresas do mesmo grupo econômico) requerendo a recuperação judicial nesse mesmo juízo.