ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias SP e CNC vão ao Supremo contra lei sobre cadastro de negativados

SP e CNC vão ao Supremo contra lei sobre cadastro de negativados

Uma lei que passou a valer neste ano em São Paulo virou alvo de duas ações levadas ao Supremo Tribunal Federal. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) dizem que a nova norma é inconstitucional, por regulamentar no estado o “sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito”.

A Lei Estadual 15.659/2015 determina que todo consumidor seja avisado por escrito antes de ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes, sendo informado sobre a natureza da dívida, condições e prazos para pagamento, com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios. Também fixa prazo de 15 dias para a quitação das obrigações antes da inscrição no cadastro e estabelece dois dias úteis para a exclusão de informações consideradas incorretas nos bancos de dados.

As regras foram propostas em 2007 e chegaram a ser vetadas por Alckmin, mas acabaram sendo promulgadas por iniciativa da Assembleia Legislativa de São Paulo. Tanto o governo quanto a CNC alegam que a norma estadual invadiu competência legislativa da União por estabelecer normais gerais que já existem no Código de Defesa do Consumidor.

Para a confederação, a lei não apresenta “particularidades ou peculiaridades locais”, inexistindo razão para que apenas os consumidores de São Paulo fiquem sujeitos às regras. Ainda segundo a entidade, “os serviços de proteção ao crédito têm âmbito nacional. Não estão restritos a estados e aos seus domiciliados”. Os dois casos foram distribuídos à ministra Rosa Weber.

Lei suspensa
Os efeitos da norma já estão suspensos por decisão liminar da Justiça Paulista. No dia 13 de março, o desembargador Arantes Theodoro, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu pedido da Federação das Associações Comerciais do Estado (Facesp) e avaliou que seria melhor adiar a aplicação da lei para “evitar o risco de lesão de difícil ou improvável reversão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-mar-23/sp-cnc-supremo-lei-cadastro-negativados

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE