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Notícias http://www.conjur.com.br/2015-mar-14/escala-12x36-nao-impede-pagamento-dobro-feriados

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente o recurso de uma loja de brinquedos do município de Santa Maria (RS) e suspendeu a multa imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela venda de estilingues. Segundo o instituto, o produto não pode ser comercializado por ser arma de caça, perseguição e destruição da fauna silvestre.

O estabelecimento ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Maria pedindo a anulação da penalidade ou a suspensão da multa até o julgamento do processo. A defesa alega que os estilingues da marca Tigrão são brinquedos de plástico, “não representando afronta à legislação que proíbe o comércio desse objeto”.

A loja apelou ao tribunal após a ação ser julgada improcedente em primeira instância. Segundo o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, os estilingues contêm, em sua embalagem, selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), apontando a possibilidade do Ibama ter errado na autuação.

Dessa forma, a penalidade deve ficar suspensa até o julgamento final da ação, que avaliará se o objeto pode ou não ser considerado arma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-mar-14/justica-federal-rs-decidira-estilingue-arma-ou-brinquedo

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