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Notícias Escala de trabalho "12X36" não impede pagamento em dobro nos feriados

Escala de trabalho "12X36" não impede pagamento em dobro nos feriados

Funcionários que cumprem escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso também têm direito a receber pagamento dobrado por dias de trabalho que coincidam com feriados. Este foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao condenar uma empresa de vigilância pelo descumprimento da regra.

O trabalhador também receberá reflexos do pagamento em dobro pelo trabalho em feriados nos descansos semanais remunerados, 13º salários, nas férias com adicional de um terço e no FGTS.

Baseada em uma norma coletiva da categoria, a empresa defendeu a tese de que o pagamento em dobro já estava “embutido” nas 36 horas de descanso concedidas aos funcionários.

O relator do caso, desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, afastou o argumento. Segundo ele, a obrigação de fazer o pagamento em dobro está prevista na Súmula 144 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual levou, inclusive, o TRT-18 a alterar sua Súmula 09. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-mar-14/escala-12x36-nao-impede-pagamento-dobro-feriados

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