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Notícias STF rejeita denúncia de difamação contra senador Ivo Cassol

STF rejeita denúncia de difamação contra senador Ivo Cassol

No exercício de suas atividades políticas, parlamentares não podem ser responsabilizados pela Justiça pela prática, ainda que comprovada, do crime de difamação. Este foi o entendimento da 2ª turma do STF ao rejeitar acusação contra o senador Ivo Cassol (PP-RO) por conta de ofensas dirigidas a um servidor do estado de Roraima. Para o colegiado, os atos de Cassol estavam cobertos pela imunidade parlamentar.

De acordo com o processo, o caso teria acontecido em quando o senador participou de uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Rondônia que discutiria um projeto de lei para a contratação de empréstimos do BNDES pelo governo estadual.

A defesa do parlamentar alegou que, durante o encontro, Cassol foi atacado por seus opositores políticos. A situação teria motivado a reação do senador que, para se defender, agiu com “rigor” em sua sustentação oral na tribuna da referida Casa, mas não com intenção de difamá-lo.

Em seu voto, o relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, afastou essa possibilidade. Para o magistrado, a denúncia do MPF traz a descrição dos fatos que, comprovada pelas notas taquigráficas da audiência, deixam claro a materialidade do delito, previsto no artigo 139 do Código Penal.

Zavascki, no entanto, ressaltou que Cassol compareceu ao evento na condição de senador da República, e que o uso das ofensas estava diretamente ligado ao exercício de seu mandato parlamentar, protegido pela imunidade constitucional. Por conta disso, o ministro votou contra a denúncia do MPF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-mar-10/stf-rejeita-denuncia-difamacao-ivo-cassol

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