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Notícias Empregado de Banco Postal dos Correios ganha jornada diária de seis horas

Empregado de Banco Postal dos Correios ganha jornada diária de seis horas

Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que trabalha no Banco Postal tem direito à jornada de trabalho de seis horas diárias da categoria dos bancários. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir a um empregado do Banco Postal as horas extras a partir da sexta diária.

O empregado argumentou que em nenhum momento requereu o enquadramento como bancário, mas o reconhecimento de que exerce atividade idêntica a dos bancários, o que lhe daria direito à jornada de seis horas, prevista no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença que julgou improcedente os pedidos.

Na avaliação do TRT-6, as atividades de Banco Postal não se enquadram ao objeto social da ECT, pois tem caráter acessório e subsidiário, o que não assegura a seus empregados, integrantes da categoria profissional de postalistas, atividade econômica preponderante, os direitos dos bancários.

Mas, segundo a relatora que examinou o recurso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, a jurisprudência do tribunal tem sido no sentido de que os empregados da ECT que trabalham no Banco Postal têm direito à jornada reduzida, uma vez que trabalham nas mesmas condições dos empregados dos bancos e das empresas financeiras.

Considerando que a decisão regional violou o artigo 224 da CLT, a relatora deu provimento ao recurso do empregado para deferir horas extras a partir da sexta diária e 30ª semanal, acrescido do adicional legal, com os reflexos pedidos. Seu voto foi seguido unanimemente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-mar-09/empregado-banco-postal-correios-ganha-jornada-seis-horas

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