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Notícias União não pode exigir compensação de horas não trabalhadas na Copa

União não pode exigir compensação de horas não trabalhadas na Copa

Por existir uma norma local decretando ponto facultativo devido aos jogos da Copa do Mundo, o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado concedeu liminar que impede a União de exigir compensação das horas não trabalhadas durante a Copa pelos servidores do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul.

O julgamento feito pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisou medida cautelar interposta Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS) contra decisão anterior do TRF-4, que afirmava válida a cobrança de horas por parte da União. Assim, restaurou-se a decisão de primeira instância, proibindo o desconto de remuneração dos funcionários do Ministério da Saúde.

O vice-presidente do tribunal, desembargador federal Luiz Penteado, relator da medida cautelar, embasou a decisão no artigo 56 da Lei Federal 12.663/12, que estabeleceu o funcionamento da Copa do Mundo. O item afirma que poderiam ser declarados pontos facultativos os dias de jogos — o que de fato ocorreu em Porto Alegre, por meio do Decreto 18.6650/2014, editado pela prefeitura municipal.

Com isso, o relator determinou a suspensão da compensação até o julgamento do mérito da questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-jan-21/uniao-nao-exigir-compensacao-horas-nao-trabalhadas-copa

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