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Notícias Escritórios de advocacia já podem se inscrever no Simples

Escritórios de advocacia já podem se inscrever no Simples

A partir desta quinta-feira (1º/1), entram em vigor novos aspectos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que sofreu alterações em 2014. Cerca de 450 mil micro e pequenas empresas, inclusive sociedades de advogados, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, poderão ser beneficiadas.

Com as mudanças, a adesão ao Simples Nacional pode ser feita por profissionais de 140 atividades. Dessa forma, prestadores de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras, poderão acessar o regime diferenciado. A medida beneficia profissionais como médicos, advogados e jornalistas.

No chamado Supersimples, há a unificação de oito impostos em um boleto e a diminuição da carga tributária. A medida unifica impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essa diminuição será, em média, de 40%.

Empresas já em atividade têm até o dia 30 de janeiro para optar pelo novo Simples Nacional. Já o prazo para empresas em início de atividade é de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição pela Receita. Se esse prazo for perdido, os empresários deverão esperar até janeiro do ano seguinte para fazer o cadastro.

A regra simplifica os processos de cálculo e recolhimento dos tributos e prevê facilidades para ter acesso ao mercado, ao crédito e à Justiça. De acordo com o Sebrae, as mudanças podem levar à diminuição no prazo de abertura e encerramento das atividades. O tempo médio de espera para abrir uma empresa, por exemplo, cairá de 107 dias para 5 dias.

Para aderir, pequenos e médios empresários devem se cadastrar no site da Receita Federal e preencher o formulário. Na página, é preciso clicar em Solicitação de Opção e utilizar um Certificado Digital ou o Código de Acesso fornecido por meio da internet, pela Receita Federal. Os procedimentos requerem o CNPJ da empresa e o CPF do responsável. A adesão é feita sem custos. Com informações da Agência Brasil.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-jan-01/escritorios-advocacia-podem-inscrever-simples

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