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Notícias Poder Público só responde por terceirizado em caso de culpa na fiscalização

Poder Público só responde por terceirizado em caso de culpa na fiscalização

A Administração Pública só responde subsidiariamente por obrigações trabalhistas de empresa terceirizada se for comprovada sua culpa na fiscalização do contrato. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara do Trabalho de Brasília afastou a responsabilidade subsidiária da União por débitos de empregado que prestava serviços ao Ministério do Planejamento.

No processo, o autor sustentou que estava configurada a responsabilidade subsidiária da União na disputa, por considerar que a Administração Federal teria alguma interferência no contrato entre empresa e funcionário sendo, portanto, obrigada a arcar com parte de uma eventual indenização. Essa medida, segundo ele, estaria prevista na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Para afastar a alegação, a Advocacia-Geral da União lembrou que, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, o dispositivo pode ser aplicado somente se for comprovada culpa da Administração na fiscalização do contrato, o que não foi apontado no caso.

A 1ª Vara do Trabalho de Brasília acatou os argumentos da AGU, e isentou a União de pagar verbas ao empregado terceirizado que prestou serviços na Esplanada dos Ministérios. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


Autor: Assessoria de Imprensa da AGU

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-dez-28/estado-responde-terceirizado-culpa-fiscalizacao

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