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Notícias "Já não se pode alegar desconhecer a jurisprudência", alerta tributarista

"Já não se pode alegar desconhecer a jurisprudência", alerta tributarista

Não se pode mais alegar surpresa por desconhecimento da jurisprudência. A regra, antes limitada à lei, alcançou também as decisões dos tribunais. Quem afirma é o procurador tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Gustavo Bichara (foto). Ele participou da XXII Conferência Nacional dos Advogados, na última terça-feira (21\10).

A máxima está inscrita na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942): "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Porém, segundo o advogado — que usou o conceito para comentar sobre a defesa dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal —, como a jurisprudência ganha cada vez mais importância tanto nos próprios tribunais, onde, afinal, vão parar todas as controvérsias, quanto nos Poderes Executivo e Legislativo, além da lei, ninguém mais pode alegar também desconhecimento das decisões judiciais.



Fato e direito
A advogada Misabel Derzi (foto) também participou do evento. Ela atribuiu ao Código de Defesa do Contribuinte a função de ser um mecanismo de incentivo ao desenvolvimento. Para ela, o sistema tributário brasileiro é injusto, pois, proporcionalmente à renda, os mais pobres pagam mais impostos que os ricos. Por isso, o Fisco deve levar em conta que, ao tributar uma empresa, esse tributo será repassado ao preço do produto.

Por isso, Misabel defende que um bom Código deve contemplar o contribuinte de fato e o contribuinte de direito. “Um código deve fortalecer a segurança jurídica, a confiança e a boa-fé, para proporcionar o maior desenvolvimento econômico aos contribuintes”, concluiu.

Execução judicial
O advogado Antônio Reinaldo Rabelo Filho, diretor da Associação Brasileiro de Estudos Tributários em Telecomunicações e da Associação Brasileira de Direito Financeiro, falou sobre o tema “Os custos da Execução Judicial do Crédito Tributário”. Ele listou números ligados ao assunto, como a existência de R$ 528 bilhões em disputa apenas no contencioso administrativo federal e que 83% das Execuções Fiscais federais são movidas contra pessoas jurídicas.

Ele lembrou que o Estado tem atuado no convencimento dos magistrados, sobretudo no primeiro grau, sobre a necessidade de maior rigor na avaliação e aceitação de bens oferecidos em garantia pelos contribuintes nas execuções. E o Fisco tem tentado, segundo ele, construir um conjunto de teses que conduz à ideia de prevalência absoluta do dinheiro como garantia, a despeito das alternativas previstas expressamente na legislação, como cartas de fiança e o seguro-fiança, que, embora sejam opções mais caras, são alternativas à constrição de bens, que podem inviabilizar o negócio. O tributarista criticou o fato de muitos estados e municípios ainda se negarem a reconhecer a carta de fiança e o seguro como meios hábeis para a garantia das execuções. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-out-27/nao-alegar-desconhecer-jurisprudencia-tributarista

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