ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Advogado de banco não tem direito a jornada de bancário, decide TST

Advogado de banco não tem direito a jornada de bancário, decide TST

O advogado empregado de banco que exerce atribuições inerentes à advocacia não se enquadra no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da jornada de bancários. Isso porque exerce atividade regulada pelo Estatuto da Advocacia (Leo 8.906/1994), que prevê a jornada específica da categoria.

O entendimento foi aplicado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) ao não reconhecer direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Bradesco. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva e manteve o julgamento da 7ª Turma do TST, que absolveu o Bradesco do pagamento de horas extras, determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

No caso, o autor do processo foi contratado inicialmente como bancário. Em 2004, após concluir o curso de Direito, assinou aditivo ao contrato de trabalho e passou a exercer a função de assistente jurídico, trabalhando oito horas diárias. De acordo com o TRT-5, ele, como assistente, "apenas auxiliava os advogados no acompanhamento dos processos e fazia audiências menos complexas". Assim, seria bancário, fazendo jus ao recebimento das horas extraordinárias.

No entanto, para a 7ª Turma do TST, a alteração no contrato, feita espontaneamente, colocou o trabalhador em uma nova situação, sem que isso resultasse em prejuízo a ele. O colegiado destacou ainda o artigo 12 do Estatuto da Advocacia, que permite o regime de dedicação exclusiva, de oito horas, quando há previsão no contrato de trabalho, como no caso.

Por fim, a SDI-1 negou provimento ao recurso do advogado e manteve a decisão da 7ª Turma. De acordo com o ministro Renato de Lacerda Paiva, deve ser aplicado ao caso o mesmo entendimento da Súmula 117 do TST segundo a qual “não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-set-02/advogado-banco-nao-direito-jornada-bancario

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE