ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Prestação de contas de previdência privada não precisa ser de forma mercantil

Prestação de contas de previdência privada não precisa ser de forma mercantil

A prestação de contas de previdência privada não precisa ser feita de forma mercantil se a simples descriminação de datas e valores atender aos objetivos do beneficiário. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar ação impetrada por um ex-participante de plano.

As instâncias ordinárias entenderam que os demonstrativos eram genéricos e que não permitiam ao autor da ação verificar a situação relativa às contribuições feitas enquanto esteve filiado ao plano.

Segundo o relator da matéria no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o ex-participante tem nítido interesse na prestação de contas. Diante dos princípios de economia e celeridade processuais, no entanto, não cabe o deferimento de atos que não teriam “a menor utilidade”, impondo à entidade de previdência a realização de “providência inútil”.

A controvérsia tem de se limitar à reserva de poupança, não se vislumbrando interesse processual do autor no exame acerca da gestão do fundo formado, pois nem mesmo integra a coletividade de participantes e beneficiários do plano, acrescentou Salomão.

“A prestação de conta consistirá apenas na discriminação com data e valor nominal de todas as contribuições vertidas pelo ex-participante para possibilitar que seja feita a atualização monetária pelo índice IPC, nos moldes de tese fixada em recursos repetitivo”, afirmou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-mai-26/prestacao-contas-nao-mercantil-atender-finalidade-beneficiario

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE