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Notícias Líderes são proibidos de fazer greve de ônibus no Rio

Líderes são proibidos de fazer greve de ônibus no Rio

Os líderes da paralisação dos ônibus do município do Rio de Janeiro, ocorrida no último dia 8 de maio, estão proibidos “de promover, participar, incitar greve ou paralisação, em desacordo com o disposto na Lei 7.783/1989, que trata do exercício de greve, bem como de praticar atos que impeçam, ameacem ou dificultem o bom, adequado e contínuo funcionamento do serviço de transporte público”.

A decisão é da juíza Andreia Florêncio Berto, que concedeu, no plantão judiciário desta terca-feira (13/5), a antecipação de tutela pedida pelo Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus). A sentença diz respeito aos réus Hélio Alfredo Teodoro, Maura Lúcia Gonçalves, Luiz Cláudio da Rocha Silva e Luiz Fernando Mariano.

Na ação, o sindicato alega que as depredações ocorridas na última paralisação dos rodoviários causaram grande prejuízo às empresas de ônibus. A juíza, no entanto, não acolheu o pedido do Rio Ônibus para que os réus mantivessem distância das garagens das empresas consorciadas filiadas ao sindicato. Segundo ela, tal determinação violaria o direito constitucional de ir e vir.

Ainda assim, ressaltou que os réus deverão seguir o disposto no artigo 6º, parágrafo 3º da Lei 7.783/89, segundo o qual, “as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”.

Para a juíza, não se está diante de um perigo abstrato, mas de “danos iminentes não só às empresas de ônibus como também a toda coletividade, sacrificando-se ainda mais o transporte público”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-mai-13/justica-proibe-grevistas-promover-paralisacao-onibus-rio

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