ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Embargos contra decisão da SDI-1 são “erro grosseiro”

Embargos contra decisão da SDI-1 são “erro grosseiro”

É incabível a interposição do recurso de Embargos contra decisão proferida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Há previsão legal apenas para acórdãos proferidos por Turmas do TST, avaliou a SDI-1 ao negar recurso apresentado por uma trabalhadora que queria incluir horas extras na condenação dada à instituição bancária onde atuava.

A autora tentava restabelecer entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia condenado o banco a arcar com o pagamento das sétima e oitava horas cobradas pela empregada. As verbas, porém, acabaram ficando de fora da decisão da própria SDI-1.

O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator da matéria, negou o recurso sem analisar o mérito, com o entendimento de que a interposição dos embargos para impugnar decisão da subseção constitui “erro grosseiro”. Ele apontou que o artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o cabimento desse tipo de recurso somente contra os acórdãos proferidos por Turmas da Corte.

“Uma vez configurada tal hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade dos recursos”, afirmou o ministro. Esse princípio permite a aceitação de um recurso quando o correto seria outro, desde que haja dúvida na doutrina ou jurisprudência sobre qual seria o correto a ser utilizado. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-mai-03/embargos-decisao-sdi-tst-constituem-erro-grosseiro

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE