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Notícias Recepcionista da emergência tem adicional de insalubridade

Recepcionista da emergência tem adicional de insalubridade

Uma recepcionista que atendia pacientes com doenças infectocontagiosas no pronto-socorro, acompanhando-os até à internação ou ao centro cirúrgico, tem o direito de receber adicional de insalubridade. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a funcionária merece o benefício porque seu contato com doentes era permanente.

A empresa responsável pela unidade contestou os pedidos, sob o argumento de que a recepcionista não se enquadrava nas atividades insalubres listadas em norma trabalhista (Anexo 14 da NR nº 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho). Alegou ainda que a funcionária apenas conversava com o público e preenchia fichas, sem manipular pacientes.

Segundo um laudo pericial, no entanto, ela fazia internações e acompanhava os pacientes ao centro cirúrgico. Por isso, a 14ª Vara do Trabalho de Vitória determinou o pagamento do adicional de insalubridade à profissional no patamar de 20%. A empresa discordou, mas o provimento ao recurso foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

Após novo recurso, a 2ª Turma do TST manteve o acórdão do tribunal regional sem analisar o mérito. O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do caso, entendeu que rever o enquadramento dos fatos demandaria nova análise de provas, o que não é permitido com base na Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


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Fonte: Site Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-fev-14/recepcionista-emergencia-direito-adicional-insalubridade

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