ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Loja é condenada por comercializar automóvel adulterado

Loja é condenada por comercializar automóvel adulterado

Amparada no Código de Defesa do Consumidor, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou uma revendedora de veículos por negociar um carro com problema na numeração do motor.

“Tratando-se de veículo em relação ao qual o apelado adquirente nunca pôde fazer uso, inegável a caracterização do vício redibitório”, explicou o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, em sua decisão. Em situações desta natureza, acrescentou, o Código de Defesa do Consumidor garante ao adquirente o direito alternativo de pleitear a substituição do bem, a restituição da quantia paga ou ainda o abatimento proporcional do preço.

De acordo com os autos, ao receber o automóvel para vistoria, o agente policial não pôde identificar a numeração do motor, que estava danificada, fato que impossibilitou a transferência e o licenciamento do veículo no Detran. No caso, o autor buscou desfazer o negócio, com a devolução do seu antigo veículo dado como entrada, ou a condenação da revenda ao pagamento de valor equivalente. Já a revendedora pretendia, apenas, a mera substituição do motor sem identificação.

De acordo com Boller, o Código de Defesa do Consumidor prevê no artigo 18 que o fornecedor de produto durável responde solidariamente pelos vícios de qualidade, devendo restituir a quantia paga caso o vício não seja sanado no máximo em 30 dias. Com isso, por considerar que o problema na identificação do motor é um vício oculto, o relator decidiu que a revendedora deve devolver ao cliente o veículo dado como sinal ou, alternativamente, o ressarcimento do respectivo valor de R$ 12 mil. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.


Autor:

Fonte: Site Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2013-dez-01/revenda-veiculos-condenada-comercializar-automovel-adulterado

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE