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Artigos OAB-RJ cria propostas contra morosidade nos JECs

OAB-RJ cria propostas contra morosidade nos JECs

Criados a partir da Constituição de 1988, com objetivo de simplificar o andamento das causas de menor complexidade, os Juizados Especiais Cíveis também enfrentam o problema da morosidade. Pesquisa feita pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro revela que a condução dos processos nos antigos Juizados de Pequenas Causas é reprovada pela grande maioria dos advogados. O estudo foi feito com mais de 1,8 mil advogados, que responderam a questionário divulgado por meio da página do Facebook da seccional fluminense.

Quase 80% dos entrevistados consideram "ruim" ou "regular" o tempo que os juízes leigos levam para a prolação da sentença. Sobre o período entre a distribuição do processo e a convocação da primeira audiência, 46% consideram "ruim", enquanto 41% afirmam ser "regular".

De acordo com a advogada Kátia Junqueira Valverde, presidente da Comissão de Juizados Especiais Estaduais da OAB-RJ, o tempo médio para baixa definitiva dos processos nos JECs é de 18 meses. Ainda assim, alerta, muito menor em comparação aos processos que tramitam na Justiça comum.

Mas a comissão entende que a dinâmica nos JECs tem muito a melhorar e criou relatório com 22 propostas para dar maior celeridade aos julgamentos nos juizados. “Nosso ponto de partida é criação de grupo de trabalho junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para debate e acompanhamento da implementação das ações que visem melhorar a dinâmica dos JECs”, explica Kátia.

Entre os tópicos abordados pela OAB-RJ está a intensificação do treinamento de conciliadores. Na mesma pesquisa realizada pela seccional, apenas 32% disseram que os JECs do Rio de Janeiro estimulam as conciliações, 25% responderam “não” e 34% responderam “às vezes”.

“A conciliação é importante porque agiliza os processos. Quanto mais litígios forem resolvidos dessa forma, menos ações irão correr Justiça. Essa é até uma recomendação prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB”, destaca Kátia.

A advogada diz também que a comissão da OAB-RJ tem posição contrária à aplicação nos juizados especiais do artigo 557 do Código de Processo Civil. Em seu entendimento, a proposta, que busca acelerar o processo ao permitir o julgamento sem a manifestação do advogado, pode ter o efeito contrário. “Ao julgar monocraticamente, o juiz terá de admitir a interposição do agravo interno, o que tende a protelar ainda mais o julgamento da ação”, comenta.

Os Juizados Especiais Cíveis são destinados a ações de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários mínimos (até 20 salários mínimos, é dispensada a participação do advogado). Na esfera Federal, os juizados cíveis conciliam podem julgar as causas da Justiça Federal até o limite de 60 salários mínimos.

Podem ingressar com ações nos JECs pessoas físicas capazes, microempresas, pessoas jurídicas qualificadas como "Organização da Sociedade Civil de Interesse Público" e sociedades de crédito ao microempreendedor.


Autor: Frederico Cursino

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