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Artigos 'Jucesp não deve fazer análise material de atos'

'Jucesp não deve fazer análise material de atos'

Os 500 milhões de documentos em poder da Junta Comercial do Estado de São Paulo à espera de digitalização são uma pequena amostra dos desafios que o novo presidente do órgão, Armando Luiz Rovai (foto), tem pela frente.

Advogado e professor de Direito Comercial da PUC de São Paulo e do Mackenzie, Rovai respira o assunto há mais de 20 anos. Sua tese de doutorado analisou o Código Civil de 2002 e o registro de empresa enquanto a dissertação de mestrado tratou da relação entre serviço público e a Junta Comercial. É a quarta vez que ele estará à frente da instituição. A cerimônia de posse será nesta quarta-feira (21/8), às 10h30, na sede da Jucesp.

Em entrevista à ConJur, Rovai falou de suas expectativas em relação à Jucesp, que adquiriu neste ano status de autarquia. “Procurarei desenvolver aqui um braço da atividade da advocacia para aqueles que precisam da Junta”, diz.

Entre os planos estão a descentralização do atendimento, que passará a ser feito em unidades avançadas, que oferecerão serviços como registro empresarial, inscrições tributárias e licenciamento. O projeto foi lançado em maio, em cinco municípios-piloto: Catanduva, Limeira, Mogi das Cruzes, Piracicaba e São Caetano do Sul. A Jucesp já conta com 27 escritórios regionais e 70 postos avançados.

Órgão responsável pelo registro e publicidade dos documentos arquivados pelos empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas no estado, a Junta Comercial é frequentemente questionada quanto à sua neutralidade em relação à análise do conteúdo de documentos para registro, principalmente contratos e estatutos. O assunto divide os chamados vogais, que decidem sobre o arquivamento ou não de atos societários levados a registro. Para alguns, sociedades anônimas que informam capital social muito baixo, por exemplo, não teriam sequer condições de pagar a taxa de registro do estatuto, de R$ 128, o que mostra que a informação prestada quanto a esse capital é fictícia.

Mas sobre isso, Rovai é taxativo: “A Junta não tem de entrar nesse mérito. Controle material não pode ser objeto de análise da Junta Comercial. Isso cabe ao Poder Judiciário”.

O advogado não se esquiva de uma das maiores polêmicas envolvendo os órgãos de registro, que opõe grandes mestres do Direito Comercial e Societário: a necessidade de publicação de balanço por sociedades limitadas de grande porte. O debate começou quando a Lei 11.638, de 2007, equiparou sociedades limitadas que faturam mais de R$ 300 milhões por ano às sociedades anônimas. Elas passaram a se submeter a exigências como a publicação de balanços.

Mas a lei não foi clara se a publicação deveria ser feita como fazem as S/A — em jornais de grande circulação — ou por qualquer outro meio, como pela internet. Especialistas na área, como os professores Modesto Carvalhosa e Fábio Ulhoa Coelho, divergem. Para o primeiro, a regra é a mesma para ambas as sociedades, do que o segundo discorda. "Dependendo do faturamento, é obrigatório. Mas também é algo muito confuso. Não obstante obrigatório, não é cumprido pela maioria das sociedades", diz Rovai. "Entendo que a lei é mal feita, mas eu não tenho que entender ou deixar de entender nada. A Junta faz o registro dos documentos e o registro não pode ser impedido em função da ausência das publicações."

O Departamento Nacional do Registro do Comércio, órgão do Ministério do Desenvolvimento e Indústria que regulamenta o registro no país, abdicou de regulamentar a questão e delegou a decisão a cada Junta Comercial.


Autor: Elton Bezerra

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