ArtigosGuerra fiscal entre os estados deve ser regulamentada
Guerra fiscal entre os estados deve ser regulamentada
Ganhou força nas últimas semanas o debate sobre as tentativas de se acabar com a “guerra fiscal” entre os estados brasileiros. O caminho pretendido é a redução das alíquotas interestaduais até a sua unificação, o que passa por um acordo político extremamente difícil, que já sofreu derrotas, como nas últimas deliberações do dia 7 de maio no Senado Federal, onde a unificação das alíquotas não foi aprovada, restando apenas uma redução não uniforme destas, o que estimulará ainda mais a concorrência tributária entre os estados.
A prática combatida e denominada “guerra fiscal” é a outorga de incentivos fiscais pelos estados sem a prévia aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a qual somente se dá mediante a aprovação unânime de seus componentes, o que é muito raro. O fato é que, há décadas, vários estados passaram a ignorar solenemente as votações do Confaz e fixar suas políticas fiscais de atração de investimentos, ainda que de forma inconstitucional, o que gera enorme insegurança jurídica.
Milhares de empreendedores alocaram seus investimentos com base em políticas públicas de atração que estão sendo julgadas inconstitucionais e gerando passivos monstruosos e impossíveis de serem pagos, pois as reduções tributárias não foram incorporadas ao lucro dos empreendedores, mas sim repassadas ao preço visando ganhar mercado. Os questionamentos judiciais destas políticas são promovidos por outros estados que possuem as mesmas práticas, gerando um manicômio judicial onde se confundem autores e réus.
Pior faceta desta guerra é realização da “justiça com as próprias mãos”, onde estados abandonam o questionamento judicial e passam a se utilizar de práticas igualmente questionáveis para “defender seus interesses”. Passando, então, a glosar créditos, autuando contribuintes. Enfim, é a barbárie tributária punindo o contribuinte que certamente é a única parte que não tem absolutamente nenhuma culpa, pois apenas cumpriu as normas postas, as quais, até que se diga o contrário, são válidas.