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Artigos Família Constantino deve pagar dívida de viação

Família Constantino deve pagar dívida de viação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a responsabilidade da família Constantino, dona da Gol Linhas Aéreas, sobre a dívida fiscal da Viação Santa Catarina. O valor devido é de pelo menos R$ 6,8 milhões em contribuições previdenciárias e acréscimos legais relativos ao ano de 2000.

Os herdeiros de Nenê Constantino — Constantino de Oliveira Junior, Ricardo Constantino, Joaquim Constantino Neto e Henrique Constantino — foram sócios da Viação Santa Catarina até agosto de 1998. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a saída deles do negócio ocorreu de forma fraudulenta, pois teriam o objetivo de esvaziar o patrimônio da viação e lesar os credores.

Por esse motivo, a PGFN pediu a inclusão dos Constantino no polo passivo da Execução Fiscal ajuizada pelo INSS contra a viação, solicitação acatada pela Justiça e mantida pelo TRF-3.

Na decisão, a 5ª Turma do TRF-3 negou de forma unânime o pedido dos Constantino para que fossem excluídos de qualquer responsabilidade sobre a dívida com o INSS. Segundo o relator, desembargador federal André Nekatchalow, a decisão de responsabilizá-los pela dívida tem respaldo na jurisprudência. Por isso, ele decidiu o caso por meio de despacho monocrático, previsto no artigo 557 do Código de Processo Civil.

“A agravante não traz subsídios que infirmem a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. O recurso de que trata o parágrafo 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil deve comprovar que a decisão recorrida se encontra incompatível com o entendimento dominante deste tribunal ou dos tribunais superiores, o que não foi demonstrado”, afirmou o relator.

Clique aqui para ler a decisão.


Autor: Elton Bezerra

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