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Artigos Arbitragem é alternativa para questões patrimoniais

Arbitragem é alternativa para questões patrimoniais

O que é um árbitro todo mundo sabe. Ou, pelo menos, quem gosta de esportes e, principalmente, os que curtem uma partida de futebol. Nesse contexto, o árbitro é a pessoa bacana que apitou o jogo no qual seu time foi o vencedor. Ou o árbitro é um ser nascido infeliz, se o seu time perdeu.

Lógico, o assunto em questão, aqui, não será o juiz do jogo. Mas sim a arbitragem. Você sabe o que essa prática significa no Direito e no mundo dos negócios? Aliás, para além da arbitragem, há a mediação e a conciliação. São os nomes que designam as técnicas de resolução extrajudicial de conflitos. Exercidas há mais de trinta anos nos Estados Unidos, estão, aos poucos, ganhando força no Brasil. A arbitragem, por exemplo, é praticamente indispensável desde a globalização dos mercados. Qual a finalidade? Desburocratizar, facilitar a vida, descongestionar o Judiciário e aprimorar a prestação juridicional, ou seja, tornar a Justiça mais rápida e eficiente.

Não são ferramentas tão recentes assim, ao contrário, a lei 9.307/1996, conhecida como a Lei de Arbitragem ou Lei Marco Maciel, instituiu a prática em — reparem na data — 1996! Antes ainda, um tanto escondidos na Carta Magna, estavam os artigos que legalizavam essas práticas. Portanto, há bastante tempo, as empresas — especialmente as multinacionais —, vêm se utilizando da arbitragem.

De certa forma, arbitragem e mediação existem desde que as pessoas se juntaram em comunidades, ou desde que realizavam escambos e permutas, ou seja, há séculos. Aos poucos, ao longo de anos, o Estado, por meio do Poder Judiciário, passou a ocupar o papel de árbitro. A partir do liberalismo econômico, cujo ápice se deu nas últimas décadas, o papel do árbitro voltou a ter relevância, inclusive, nas transações internacionais. Nesse contexto, o Judiciário funciona como provedor das leis e protetor das decisões.

Voltando ao Brasil e à Lei Marco Maciel, numa perspectiva realista, pode-se dizer que os objetivos ainda não foram alcançados, pois o Judiciário continua superlotado de processos, mas tudo indica que essa conjuntura pode mudar. Recentemente, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), criou a Escola Nacional de Mediação e Conciliação, para aperfeiçoar a atuação de 40 mil operadores do direito e formar novos conciliadores e mediadores. A mediação, por exemplo, tem se tornado popular. Programas de TV divulgam a prática da mediação para conflitos familiares. ONGs como a União de Mulheres, de São Paulo, prepara promotoras populares para atuarem como mediadoras de conflitos em suas comunidades. Ou seja, a movimentação é grande para que, enfim, as práticas de resolução extrajudicial se concretizem.


Autor: Ivone Zeger

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