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Artigos Desembargador nega redução de pedágio no sistema Anchieta-Imigrantes

Desembargador nega redução de pedágio no sistema Anchieta-Imigrantes

A análise de redução proporcional da tarifa do pedágio deve ser realizada de forma abrangente, levando-se em consideração todos os critérios fixados no contrato de concessão para o arbitramento da referida tarifa e o eventual impacto econômico financeiro que esta diminuição acarretaria nas operações da concessionária.

Com base nesse entendimento, o desembargador Camargo Pereira, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do Ministério Público e do Procon de Santos para reduzir em 60% o valor do pedágio no sistema Anchieta-Imigrantes, que liga São Paulo à Baixada Santista, durante a operação subida 2x8.

Nessa operação, implantada pela concessionária há mais de dez anos, os motoristas que vão ao litoral só podem trafegar pela pista sul da rodovia Anchieta, enquanto os carros que voltam à capital podem usar as duas pistas da rodovia dos Imigrantes, além da pista norte da Anchieta. Para o MP e o Procon, os direitos dos usuários do serviço público estariam sendo "demasiadamente violados".

Outro argumento dos autores da ação é de que a diminuição de pistas para quem vai ao litoral paulista configura perda na qualidade do serviço prestado pela concessionária (nos termos do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor), o que justificaria o desconto no pedágio, que passaria de R$ 27,70 para R$ 10,96. Em primeiro grau, a liminar foi negada e o entendimento foi mantido por Camargo Pereira.

O relator não vislumbrou nos autos a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do autor. Portanto, não estariam presentes os requisitos necessários para concessão da liminar. "A medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final", afirmou.

"No caso concreto, em que pese a relevância e o entendimento dos agravantes, ainda que em uma análise de cognição sumária, entendo não ser o caso de se deferir a liminar na forma pretendida. Isso porque, como bem ponderado pelo magistrado de primeiro grau, deve-se levar em consideração os critérios fixados no contrato de concessão e o fato da operação (2x8) ser utilizada há pelo menos dez anos", concluiu o desembargador.


Autor: Tábata Viapiana

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: https://www.conjur.com.br/2020-fev-13/desembargador-nega-reducao-pedagio-anchieta-imigrantes

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