ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Artigos Gilmar Mendes suspende ação contra procuradora por parecer favorável a licitação

Gilmar Mendes suspende ação contra procuradora por parecer favorável a licitação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta terça-feira (15/10) liminar para suspender ação penal contra uma procuradora de Santa Catarina que emitiu parecer favorável à uma licitação.


Gilmar Mendes suspende ação penal até o julgamento final do Habeas Corpus
Nelson Jr./SCO/STF
Em abril de 2010, Suzana Fortunato de Sousa, procuradora do município de Imaruí, deu aval jurídico à concorrência para compra de máquinas para o Executivo.

O Ministério Público a denunciou por fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/1993). De acordo com a promotoria, ela violou seus deveres funcionais ao manifestar-se a favor de concorrência “com objeto que claramente dirigia o resultado do certame”.

A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, representada pelo procurador estadual de Defesa das Prerrogativas, Aulus Eduardo, impetrou Habeas Corpus pedindo o trancamento da ação penal contra Suzana.

Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça negaram o pedido.

O Conselho Federal da OAB, por meio de Fernando Augusto Fernandes, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, e a OAB-SC impetraram então HC ao Supremo.

Na ação constitucional, as entidades alegaram que a conduta da procuradora municipal era atípica. Elas citaram decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, que considerou que o advogado é inviolável por opiniões emitidas em parecer, como assegura o artigo 133 da Constituição.

Afinal, a emissão de parecer jurídico é ato privativo da advocacia e prerrogativa funcional da classe, argumentou a OAB. “Por certo, o advogado que emite parecer técnico no exercício do cargo não comete crime algum, ainda que pessoas inescrupulosas possam se locupletar às custas do estado, utilizando-se desse trabalho."

Gilmar Mendes aceitou o pedido da Ordem e concedeu liminar para suspender a ação até o julgamento final do HC.

Fernando Fernandes disse à ConJur que a decisão do ministro do STF é um marco na luta contra a criminalização da advocacia.

"Este HC representa uma importante vitória na luta contra a criminalização do exercício da advocacia em relação a inúmeros colegas que estão acusados em todo o território nacional por emissão de parecer jurídico. Atuação importante de soma de forças e luta pelas prerrogativas das seccionais SC e CE com a OAB Federal."


Autor: Sérgio Rodas

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: https://www.conjur.com.br/2019-out-16/gilmar-suspende-acao-procuradora-aval-licitacao

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE