ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Artigos Juíza libera repasses de verbas para associação inscrita no Cadin

Juíza libera repasses de verbas para associação inscrita no Cadin

Tendo em vista o interesse público, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para que a Prefeitura de São Paulo retome o repasse de verbas de convênios já celebrados com a Sociedade Amiga e Esportiva Jardim Copacabana, mesmo com a inscrição da instituição no Cadin.


Ação da entidade na zona sul de São PauloDivulgação/Saec
Segundo a magistrada, a medida é para não prejudicar “a população carente atendida pela impetrante”. “O Fisco detém de meios assegurados por lei, para obter a satisfação do seu crédito tributário”, completou. A Sociedade Amiga e Esportiva Jardim Copacabana atende pelo menos 6.600 pessoas carentes na capital paulista.

Segundo o advogado da associação, Gustavo de Godoy Lefone, do escritório BNZ Advogados, “mais de 95% da renda da associação é oriunda de convênios celebrados com o município de São Paulo, ou seja, a inexistência de repasses causaria o não atendimento da população mais carente, além do não pagamento dos salários dos empregados da associação, gerando prejuízos irreparáveis”.

Em razão de débitos que levaram à inclusão da associação no Cadin, os repasses foram suspensos pela prefeitura. Com isso, foi impetrado mandado de segurança, com pedido de liminar. A juíza acolheu parcialmente o pedido, concedendo a liminar apenas para o repasse de verbas dos convênios já firmados com o município.

“A suspensão da exigibilidade do débito, contudo, para fins de permissão da celebração de novos convênios, fica condicionada ao depósito do montante integral do débito, facultada a apresentação de garantia”, completou a magistrada.

Processo 1048868-66.2019.8.26.0053


Autor: Tábata Viapiana

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: https://www.conjur.com.br/2019-out-13/juiza-libera-repasses-verbas-associacao-inscrita-cadin

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE