ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Artigos MP pode propor ação civil para anular ato administrativo irregular, diz STF

MP pode propor ação civil para anular ato administrativo irregular, diz STF

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizamento de ação civil pública que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. Esta foi a tese fixada por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão desta quinta-feira (25/10).

A decisão se deu a partir de análise de um recurso especial, com repercussão geral reconhecida, que questionava decisão do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia, entendendo que é incontestável a legitimidade do MP para propor esse tipo de ação por ser um meio apto a se obter a tutela do patrimônio público e social.

O relator, ministro Luiz Fux, defendeu a legitimidade do MP para entrar com esse tipo de ação. "É induvidoso que cabe ao Ministério Público, a teor do disposto no inciso III do artigo 129 da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública visando a defesa de interesses difusos e coletivos".

O entendimento foi seguido pelos demais ministros, que também destacaram a legitimidade do MP, levando-se em conta a determinação expressa da Constituição para a defesa dos direitos individuais indisponíveis. Por conta da repercussão geral, o entendimento será aplicado a todos os processos semelhantes. "Trata-se aqui de defesa do patrimônio público, o que é função constitucional do MP", destacou o ministro Alexandre de Moraes.

Entendimento Anterior
Em agosto, o STF reconheceu que o MP tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de buscar o fornecimento de medicamentos a portadores de determinadas doenças.

RE 409356


Autor: Gabriela Coelho

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: https://www.conjur.com.br/2018-out-25/mp-propor-acao-civil-anular-ato-administrativo-stf

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE