ArtigosDecisão do STF sobre prisão antecipada somente após posição do STJ foi destaque
Decisão do STF sobre prisão antecipada somente após posição do STJ foi destaque
Por 3 votos a 2, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou que a execução provisória da pena só deve ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento garantiu a liberdade do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu até que o STJ julgue os recursos.
O posicionamento já havia sido firmado pelo colegiado no julgamento de pedido de Habeas Corpus de Dirceu em junho. Ao reafirmar seu entendimento, o ministro Dias Toffoli explicou que entre os motivos para aguardar o STJ está o fato de o recurso discutir a dosimetria da pena.
“Há chances de Dirceu e Genu terem a pena diminuída pelo STJ. Se eles fossem mantidos presos, haveria o risco de ficarem atrás das grades por mais tempo do que a pena final, a ser determinada por tribunais superiores no futuro”, afirmou.
Plano de saúde
Em recurso repetitivo, a 2ª Seção do STJ definiu que empregado aposentado ou demitido sem justa causa não tem direito a permanecer no plano de saúde coletivo pago exclusivamente pelo empregador. A decisão diz ainda que a coparticipação do empregado não caracteriza contribuição, tampouco salário indireto. A exceção à regra é se houver previsão em contrato ou convenção coletiva.
A tese fixada pelo STJ foi a seguinte: “Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto”.
Terceirização de atividade-fim
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal deu continuidade ao julgamento sobre a possibilidade de terceirização de atividades-fim. Até o momento foram quatro votos a favor da terceirização e três contra.
O colegiado analisa se a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que só permite a terceirização de atividades-meio, é constitucional e subsiste depois da reforma trabalhista, que liberou essa modalidade de contrato para atividades-fim.
O julgamento deve ser retomado na quarta-feira (29/8). Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
FRASE DA SEMANA
[A prisão preventiva] É excepcional, mas às vezes é necessária e não contraria o devido processo. (...) Eu, sinceramente, dada a magnitude do caso ['lava jato'], acho que deveria ter tido mais".
Sergio Moro, juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, durante palestra sobre combate à corrupção. Levantamento do MP mostra que na "lava jato" foram decretadas 115 prisões preventivas.
ENTREVISTAS DA SEMANA
Vice-presidente jurídico do jornal New York Times, David McCraw contou à ConJur como é defender o maior jornal do mundo, condenado por difamação pela última vez em 1962.
Na entrevista, o advogado explica que, ao contrário do que acontece na maioria dos países da Europa (e no Brasil), nos EUA os direitos de personalidade não são constitucionais. Portanto, o juiz não deve fazer nenhum tipo de valoração entre a liberdade de expressão e a privacidade ou “boa fama”, como diz o Código Civil brasileiro.
Para ele, mais importante do que a liberdade de imprensa é a credibilidade que esta possui. “Não importa quanta liberdade a imprensa possua numa sociedade se a imprensa não tem credibilidade. Se não há credibilidade, a imprensa não consegue movimentar o público e, em última instância, esse é o maior poder da imprensa”, afirmou.
RANKING
A notícia mais lida, com 105,2 mil acessos, foi sobre a decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que mandou uma unidade de internação para menores do Espírito Santo reduzir a superlotação para 119%.
Na liminar, o ministro explicou que a medida segue as recentes decisões da corte, no sentido de que, diante de violações de direitos que atingem a coletividade, cabe o emprego de Habeas Corpus coletivo. A solução adotada é “a que melhor se ajusta para minimizar e estabilizar o quadro preocupante”, afirmou Fachin.
Com 62,3 mil visitas, o segundo texto mais acessado foi a respeito de decisão do Superior Tribunal de Justiça que reformou acórdão do TRF-4 e mandou demolir um edifício erguido em uma área de preservação permanente.
Na decisão, o STJ considerou sua própria súmula que diz não ser possível aplicar a teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. Assim, concluiu que não basta impedir novas construções ou determinar medidas compensatórias, é preciso demolir a construção.