ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Artigos Advogados criticam restrições para apresentar agravos após novo CPC

Advogados criticam restrições para apresentar agravos após novo CPC

O excesso de recursos está longe de ser o principal problema do Judiciário, segundo Flávio Yarshell, advogado e professor da Universidade de São Paulo. Para ele, a estrutura do Judiciário e o volume de processos é o que causa a morosidade.

O professor abordou o tema durante o painel “A importância da advocacia no novo CPC”, na XXIII Conferência Nacional da Advocacia, nesta terça-feira (28/11). Diferentemente do painel de segunda-feira (27/11), que enalteceu os pontos positivos do Código de Processo Civil de 2015 para os defensores, o encontro desta terça apontou críticas e como o advogado deve se posicionar nestas situações perante os magistrados.


Flávio Yarshell afirma que limites para apresentar agravos é prejudicial.
TJ-SP
A principal crÍtica de Yarshell foi sobre o artigo 1.015 do código, que limita as hipóteses de agravo, justificado pelos legisladores para dar celeridade aos processos.

José Marcelo Menezes Vigliar, também advogado e professor da USP, seguiu a mesma linha de pensamento e relatou que tem tido dificuldade de apresentar agravos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Estefânia Viveiros, presidente de comissão especial sobre o assunto no Conselho Federal da OAB, confirmou que o TJ-DF está resistente para aceitação de agravos, “com as portas fechadas”.

Delosmar Domingos de Mendonça Junior, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, explica que a dúvida nos tribunais é se o artigo 1.015 é taxativo (só pode agravo nas hipóteses listadas) ou explicativo (apenas dando exemplos).

Os advogados querem que as possibilidades de agravo sejam ampliadas e entendem que isso só será possível após publicada alguma súmula do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. O interesse já fez vários deles marcar reuniões com ministros para tratar do assunto.


Autor: Claudia Moraes

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: https://www.conjur.com.br/2017-nov-29/advogados-criticam-restricoes-apresentar-agravos-cpc

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE