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Artigos Parecer sobre conversão de novo Refis em lei acaba com voto de qualidade no Carf

Parecer sobre conversão de novo Refis em lei acaba com voto de qualidade no Carf

A comissão mista que analisa a medida provisória que criou o Pert, novo programa de refinanciamento de dívidas fiscais, pretende acabar com o voto de qualidade dos presidentes de turmas julgadoras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No parecer aprovado nesta quinta-feira (13/7) ficou estabelecido que, no caso de empate nos julgamentos do órgão, a decisão será sempre favorável ao contribuinte. O texto agora vai ser discutido nos plenários da Câmara e do Senado.


Comissão mista que discute MP 783 aprovou o fim do voto de qualidade no Carf, que, segundo estudo da GV, é sempre a favor da Fazenda.
A previsão está no parecer do relator da MP 783 no Congresso, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG). O texto original da MP, ainda em vigor, não faz qualquer referência ao Carf. Mas o relator decidiu aproveitar proposta do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) de mexer com os votos de qualidade.

Hoje, os presidentes de turma e do Conselho Superior de Recursos Fiscais do Carf têm direito ao voto de qualidade nos casos em que a discussão empata. Como, por lei, os presidentes são sempre indicados pelo Fisco, o voto de qualidade tende a ser sempre a favor da Fazenda — segundo estudo da Fundação Getulio Vargas, foi assim em 100% dos casos resolvidos por meio de votos de qualidade até dezembro de 2016.

A proposta de Newton Cardoso Jr, aprovada pela comissão, é que não exista mais o voto de qualidade. No caso de empate, prevalece a vontade do contribuinte, nos termos do artigo 121 do Código Tributário Nacional: a lei tributária deve sempre ser interpretada “da maneira mais favorável ao acusado”.

“Este Relator sempre se posicionou contra a sistemática do voto de qualidade pró-Fazenda no Carf”, escreveu o deputado, no parecer. Por isso ele decidiu radicalizar a proposta de Kaefer, feita numa emenda ao texto da MP. Ele havia proposto que, nos casos de o contribuinte ter saído derrotado do Carf por causa de voto de qualidade, o presidente do colegiado responsável pelo julgamento excluirá, de ofício, as multas aplicáveis se o contribuinte pagar a dívida ou aderir a um programa de parcelamento.

Mas o texto final ficou que, nos casos de empate, deverá ser provido o recurso do contribuinte e desprovido o da Fazenda. Com isso, a comissão concordou com as demandas do Conselho Federal da OAB, que levou a mesma argumentação ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

A ação é de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já adotou o rito abreviado, previsto na Lei 9.868/1999, que regulamenta o julgamento das ações de controle concentrado pelo STF.


Autor: Pedro Canário

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2017-jul-13/conversao-refis-lei-acaba-voto-qualidade-carf

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