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Artigos Embargos de Declaração no STJ poderão ser julgados em Plenário Virtual

Embargos de Declaração no STJ poderão ser julgados em Plenário Virtual

Depois de meses de debate interno entre os ministros, o Plenário Virtual virou realidade no Superior Tribunal de Justiça. O tribunal alterou seu regimento interno nesta quinta-feira (15/12) para disciplinar a matéria. Foram criados órgãos na Corte Especial, seções e turmas do tribunal para julgamento não presencial de recursos, menos os de natureza criminal. Poderão ser submetidos ao julgamento virtual Embargos de Declaração, agravos internos e regimentais.

O tribunal defende que o Plenário Virtual garante o devido processo legal porque permite às partes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública exercerem o direito de se opôr ao julgamento eletrônico e a prerrogativa de solicitar sustentação oral. O julgamento de processos por via eletrônica melhora o fluxo de pauta e reserva ao julgamento tradicional os casos de maior complexidade.

Segundo a Emenda Regimental 27/2016, as sessões terão as seguintes etapas: inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica para julgamento; publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico com a informação da inclusão do processo; e início das sessões virtuais, que coincidirá com as sessões ordinárias dos respectivos órgãos colegiados, restringindo-se, no caso das turmas, às sessões ordinárias de terça-feira. O fim do julgamento vai corresponder ao sétimo dia corrido do início do julgamento. Os ministros poderão dizer que não concordam com o julgamento não presencial de determinado recurso. A não manifestação dos ministros no prazo de sete dias corridos acarretará a adesão integral ao voto do relator.

Procedimento similar já ocorre no Supremo Tribunal Federal, no Conselho Nacional de Justiça, nos tribunais regionais federais da 2ª, 3ª e 4ª Região e tribunais de Justiça dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia.

O ministro Benedito Gonçalves, da Comissão de Regimento Interno, comentou a inovação adotada pelo tribunal. Segundo ele, apesar de suprimida a previsão de julgamento virtual do novo Código de Processo Civil, a normatização do procedimento pelo STJ, além de não encontrar norma legal proibitiva, combina com os valores do ordenamento jurídico brasileiro e princípios da razoável duração do processo e da instrumentalidade das formas.

Em agosto deste ano, a ministra Assusete Magalhães conversou com a ConJur sobre o assunto. Na ocasião, ela afirmou que avanços tecnológicos são válidos e devem, ao menos, serem experimentados. Ela lembrou que, ao ser instalado o processo virtual, houve muitas resistências, “mas a experiência demonstrou que foi possível acelerar o andamento dos processos e facilitou a vida de magistrados e advogados”. “Algo tem que ser feito para racionalizar o trabalho do tribunal. Acredito que o Plenário Virtual poderá contribuir para essa pretensão.”

Já o ministro Moura Ribeiro contou que quase teve a oportunidade de trabalhar com o Plenário Virtual quando era desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas saiu da corte para assumir a vaga no STJ antes da implantação. Segundo ele, os colegas de TJ-SP afirmam que o plenário é “útil” e “produtivo”. Por esse motivo, disse que via com bons olhos a criação do Plenário Virtual no STJ para acelerar a prestação para os jurisdicionais.

Nesta quinta também foram publicadas outras duas emendas regimentais. O STJ regulamentou o prazo para pedidos de sustentação oral e criou uma comissão para gerenciar precedentes criados na corte.


Autor: Marcelo Galli

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2016-dez-15/embargos-declaracao-stj-ir-plenario-virtual

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