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Artigos Legislativo mineiro precisa autorizar ação penal contra governador

Legislativo mineiro precisa autorizar ação penal contra governador

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu, nesta quarta-feira (5/10), que cabe à Assembleia Legislativa de Minas Gerais autorizar a abertura de ação penal contra o governador do estado, Fernando Pimentel (PT).

Embora a Constituição estadual não fixe expressamente essa regra, a maioria dos ministros (8 votos a 6) entendeu que o sentimento de justiça e democracia não pode gerar o risco de um governador ser destituído do cargo sem dar voz ao Legislativo.

Com a decisão do STJ, o legislativo mineiro será notificado e terá que decidir se vai autorizar a abertura ou não do processo contra Pimentel. Caso o processo seja autorizado, a denúncia volta a ser julgada pela Corte Especial do STJ, que julga as ações penais contra governadores.


Fernando Pimentel (PT) foi acusado na operação acrônimo, mas abertura de ação penal depende de aval da Assembleia.
Veronica Manevy/ Imprensa MG
Pimentel foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República sob acusação de ter recebido vantagens indevidas, no final de 2013, para gerar benefício tributário à montadora Caoa, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. As acusações fazem parte da chamada operação acrônimo.

O julgamento começou em junho e só foi concluído nesta quarta, após sucessivos pedidos de vista. Até então, o STJ só havia julgado temas semelhantes quando a Constituição estadual obrigava a licença prévia.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, considerou desnecessário aguardar posição dos deputados estaduais. Ele afirmou que a Constituição mineira, em seu artigo 92, fixa que, ao ser submetido a processo e julgamento por crimes comuns no STJ, o governador pode ser afastado imediatamente de suas funções.

Para Benjamin, se a denúncia fosse recebida, o afastamento do governador dependeria de fundamentação específica. “Não é razoável pretender que simples decisão, mesmo que judicial, dando início à ação penal por crime apenado por detenção, ou que não guarde qualquer relação com o bom exercício e reputação do cargo, enseje, de pronto, a suspensão automática do governador”, destacou o relator.

Simetria
Venceu, no entanto, entendimento divergente do ministro Luis Felipe Salomão, baseado em precedentes do Supremo Tribunal Federal.

“O guardião da Constituição já se debruçou sobre o tema, concluindo, e mais de uma vez, pela legalidade de normas específicas insertas em diversas constituições estaduais, estabelecendo o controle político prévio de conveniência e oportunidade ao prosseguimento de persecução penal contra a autoridade maior no âmbito do estado-membro, submetendo-a à deliberação dos representantes da vontade popular.”

Salomão disse ainda que o STJ já firmou entendimento no sentido da prévia autorização da Assembleia Legislativa para processar criminalmente governador de Estado. “Havendo inércia da Casa Legislativa, é caso de suspensão do processo e do prazo prescricional. Contudo, é possível a realização de medidas e provas urgentes.”

No Supremo
O Supremo Tribunal Federal deverá se debruçar também sobre o tema futuramente no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.540, impetrada pelo Democratas e que tem relatoria do ministro Edson Fachin.

O partido quer que o STF dê ao artigo 92 da Constituição do Estado de Minas Gerais interpretação conforme a Constituição Federal no sentido da desnecessidade de autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia de crime comum contra governador pelo Superior Tribunal de Justiça, e seu consequente afastamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Autor: Marcelo Galli

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2016-out-05/governador-processado-aval-legislativo-stj

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