ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Artigos Lei não obriga adiantamento da primeira parcela do 13º, diz Fazenda à DPU

Lei não obriga adiantamento da primeira parcela do 13º, diz Fazenda à DPU

O Ministério da Fazenda disse à Defensoria Pública da União (DPU) que a legislação não determina uma data para pagar o adiantamento da primeira parcela do 13º aos aposentados, sendo que o governo tem a liberdade para escolher quando vai depositar o dinheiro na conta dos beneficiários. Já a pasta da Previdência Social disse que a questão do adiamento ou não do pagamento adiantado ainda está sob análise.

A DPU questionou os ministérios, no dia 17 de agosto, sobre o suposto adiamento, conforme estava sendo divulgado pela imprensa, para avaliar se há a necessidade ou não de ajuizar uma Ação Civil Pública contra a União.

Segundo o defensor público federal Daniel Macedo, titular do 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio de Janeiro, a interrupção da antecipação do abono será considerada violadora do princípio da confiança legítima, que recebe proteção legal. A DPU ainda não decidiu se entrará com a ação, mas informou que está monitorando a situação.

No dia 18 de agosto, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 363, com pedido de medida liminar, solicitando que o governo federal seja obrigado a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.

Na ação, o sindicato argumenta que o Poder Executivo e as entidades sindicais celebraram um acordo com a finalidade de antecipar o pagamento do benefício no mês de agosto e que, até o momento, o governo federal não deu andamento ao decreto para liberar a antecipação da primeira parcela da gratificação.

“O acordo que garante a antecipação do abono salarial vem sendo cumprido desde 2006, inclusive de forma tácita, desde 2010, de modo que já incorporou o patrimônio jurídico desses se tornando um direto adquirido, conforme o artigo 5º da Constituição”, diz o Sindinapi.


Autor: Marcelo Galli

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-ago-24/lei-nao-obriga-adiantamento-parcela-13-fazenda-dpu

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE