O prazo de prescrição para mover ação relacionada a militares na Justiça Comum só começa a ser contado após o término do processo administrativo interno da instituição militar. Com esse argumento, o juiz federal substituto Bruno Fabiani Monteiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), desconsiderou o argumento da União sobre o tempo hábil que uma mãe tinha para pedir danos morais pela morte de seu filho dentro de um quartel. O caso ocorreu em janeiro de 2004, quando o morto prestava serviço milita