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Artigos Decisão do STF de liberar nove presos da "lava jato" foi destaque

Decisão do STF de liberar nove presos da "lava jato" foi destaque

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou nove prisões preventivas decretadas pelo juiz federal Sergio Fernando Moro, por entender que esse tipo de medida não pode basear-se apenas no clamor público. Por um placar apertado — três votos a favor e dois contra —, o colegiado determinou que os investigados fiquem em regime domiciliar, monitorados por tornozeleiras eletrônicas. O ministro Teori Zavascki, relator do caso, disse que as ordens de prisão não mostraram como os réus poderiam atrapalhar o processo criminal. Clique aqui, aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Sistema de grampos
Depois de uma série de adiamentos, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu que unidades do MP podem usar sistemas que administram grampos telefônicos e armazenam dados das interceptações, sem depender da polícia. O tema estava em tramitação desde 2012, quando a Ordem dos Advogados do Brasil cobrou auditorias nos sistemas adquiridos por órgãos do Ministério Público Estadual e Federal, como o sistema Guardião. O CNMP avaliou que as interceptações dependem de decisões judiciais e já estão sujeitos a controle de normas em vigor. Clique aqui para ler a notícia.

Debandada
Membros do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiram fazer uma renúncia em massa depois que o governo federal publicou um decreto proibindo que advogados conselheiros atuem em causas propostas contra a Fazenda Federal. Na prática, a norma obriga os profissionais a escolher entre advogar ou ser conselheiro. Dos 216 integrantes do Carf, a renúncia deve atingir 10% ou 20%. Clique aqui para ler a notícia.

Mão de obra
Especial elaborado pelo Anuário da Justiça aponta o que ministros do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, procuradores do Trabalho e advogados pensam sobre a terceirização. Como esse tipo de contratação já existe no país, a polêmica começa quando se coloca em debate a maneira como deve ser feita. Até hoje, o único parâmetro é a Súmula 331 do TST, que só permite a terceirização da atividade-meio. Clique aqui para ler a série de notícias.

Entrevista da semana
O advogado e professor Eduardo Bastos Furtado de Mendonça, que atuou como assessor de ministro do Supremo Tribunal Federal entre 2013 e 2014, afirma que a corte deveria ser mais rigorosa na análise de temas com repercussão geral e adotar um filtro mais realista daquilo que pode fazer. “Não adianta dizer que um caso é importante, mas só será julgado daqui a 10 anos”, avalia. Ele diz ainda que é um “escândalo” a recente aprovação da Emenda Constitucional 86, do chamado “orçamento impositivo”, que obriga o governo federal a repassar dinheiro público para parlamentares gastarem como quiserem. Clique aqui para ler a entrevista.

Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 752 mil visitas e teve 1,2 milhão de visualizações de página entre os dias 24 e 30 de abril. A sexta-feira (14/4) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 158,8 mil visitas.

O texto mais lido, com 55,4 mil acessos, foi sobre a decisão do ministro Luiz Fux que anulou a condenação por porte ilegal de arma de fogo imposta a um lavrador que atirou em um estuprador. Como ele atuou em legítima defesa para proteger a sobrinha, não foi denunciado por tentativa de homicídio nem por disparo de arma de fogo, mas acabou acusado de porte ilegal de arma. No Supremo Tribunal Federal, Fux aplicou o princípio da consunção: “Está configurada a consunção quando a conduta imputada ao paciente (porte ilegal de arma de fogo) constitui elemento necessário ao crime fim (disparo de arma de fogo), quando praticados no mesmo contexto fático”, afirmou. Clique aqui para ler a notícia.

Com 16,5 mil leituras, ficou na segunda colocação do ranking um artigo do defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral sobre o novo Código de Processo Civil. Ele aponta que a partir da nova norma é preciso ter atenção ao propor ações que cobram indenização por dano moral, pois o autor deverá atribuir à causa o valor preciso do ressarcimento pecuniário, sendo vedado pedidos genéricos de condenação. Clique aqui para ler o artigo.


Autor: Felipe Luchete

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-mai-02/decisao-stf-liberar-nove-presos-lava-jato-foi-destaque

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