ArtigosPRERROGATIVA DE ADVOGADO Procuradores de câmara municipal podem representar contra presidente da Casa
PRERROGATIVA DE ADVOGADO Procuradores de câmara municipal podem representar contra presidente da Casa
Procuradores de câmaras municipais podem advogar em ação contra o presidente da Casa legislativa. Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar recurso especial proposto pelos advogados Abdiel Afonso Figueira dos Santos e Tony Pablo de Castro Chaves contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia.
De acordo com o processo, os advogados ingressaram com mandado de segurança para impugnar atos do presidente da Câmara de Cacoal (RO), que teria tentado levar à votação projetos de Lei que não haviam passado por parecer jurídico. Para os procuradores do legislativo local, a estratégia seria ilegal e descumpriria o regimento interno da Casa.
Apesar disso, o juízo de primeira instância impediu os advogados de representar contra o presidente da casa. A decisão foi mantida pelo TJ-RO, que entendeu que os advogados não poderiam exercer a advocacia contra quem os remunera — no caso, a Fazenda Pública.
No recurso especial enviado ao STJ, Santos e Chaves alegaram que o acórdão violou o Estatuto da Advocacia. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entendeu haver violação das prerrogativas profissionais e ingressou como assistente dos procuradores. Os profissionais argumentaram que não estavam atuando contra a Fazenda Pública, e sim em defesa da Câmara Municipal, uma vez que os atos do presidente da Casa questionados foram supostamente ilegais.
O relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, aceitou o argumento dos advogados. Para o magistrado, o mandado de segurança tinha por objetivo apenas demonstrar uma suposta irregularidade cometida. Por conta disto, a ação não se voltava contra a Fazenda, mas sim ao seu favor.
“Ressoa evidente que a pretensão mandamental não se volta contra a Fazenda Pública que remunera os recorrentes, mas, sim, a seu favor. Logo, a hipótese destes autos não se amolda ao dispositivo supra, não havendo se falar em impedimento para o exercício da advocacia. Ainda que assim não fosse, convém consignar que a impetração se volta contra ato do presidente da Câmara Legislativa de Cacoal, e não contra a municipalidade em si”, afirmou Gonçalves.