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Artigos TST determina que sindicatos mantenham 80% do efetivo durante greve nos Correios

TST determina que sindicatos mantenham 80% do efetivo durante greve nos Correios

Os serviços prestados pelos Correios são essenciais e não podem ser interrompidos completamente. Este foi o entendimento da ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria de Assis Calsing, ao determinar que a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) garanta que ao menos 80% dos funcionários permaneçam em seus postos de trabalho na greve anunciada para ser deflagrada.

A liminar foi concedida à estatal na última terça-feira (17/3), antes do início da paralisação, anunciada para começar nesta quarta (18/3). A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.

De acordo com os autos, a greve foi anunciada por conta da criação da subsidiária CorreiosPar. As outras reivindicações seriam a contratação imediata de novos funcionários, jornada de seis horas de trabalho para atendentes, mais segurança nas agências, retirada da direção da empresa e eleição direta para todos os cargos.

Segundo os Correios, a empresa recebeu os comunicados dos sindicatos informando que as paralisações aconteceriam antes mesmo das assembleias de funcionários acontecerem.

Em sua decisão, Maria de Assis Calsing (foto) negou parcialmente o pedido feito pela estatal, que pleiteava a suspensão total da paralisação anunciada. “Tal pretensão não encontra êxito, numa cognição sumária, até porque a concessão da medida pleiteada seria de todo satisfatória e demandaria um juízo de valor definitivo sobre a qualificação da greve”, disse a ministra.

No entanto, a magistrada reconheceu que a paralisação seria “precoce” por conta da falta de negociação entre funcionários e Correios. A ministra também disse “escapar à compreensão” o fato de alguns sindicatos notificarem a empresa sobre a paralisação antes da realização de assembleias e ponderou que, os serviços prestados pela estatal são inequivocamente essenciais de acordo com a Lei 7.783/89 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Além de determinar a manutenção mínima de 80% do contingente de funcionários em seus postos de serviço, a ministra também proibiu os sindicatos de impedirem o trânsito de bens, pessoas e cargas postais em todas as unidades da empresa.


Autor: Igor Truz

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-mar-18/sindicatos-manter-80-efetivo-durante-greve-correios

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