ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Artigos Parcelar dívida na Receita permite exclusão em cadastro do Serasa

Parcelar dívida na Receita permite exclusão em cadastro do Serasa

O contribuinte que tem dívidas tributárias e decide parcelar o pagamento em programa da Receita Federal deve ter o nome excluído do cadastro do Serasa. Com esse entendimento, o desembargador federal Marcio Moraes, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que a União peça ao serviço de restrição ao crédito para retirar uma empresa da sua lista de devedores.

A companhia, localizada no interior de São Paulo, aderiu ao chamado “Refis da Copa” depois de um processo de execução fiscal movido pela Fazenda Nacional. Mesmo com o parcelamento, o juízo de primeira instância concluiu que a empresa não tinha o direito de ficar de fora do cadastro. “Se o pagamento é realizado após o ajuizamento conclui-se que a executada reconheceu a condição de devedora”, afirma a decisão da 1ª Vara Federal de Jaú.

A empresa recorreu, sendo representada pelo advogado Gustavo Cambauva, do escritório Cambauva & Contador. Ao avaliar o caso, o desembargador concluiu que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o inciso VI, do art. 151, do Código Tributário Nacional.

“Excluir o nome da recorrente não acarreta qualquer prejuízo à Fazenda Nacional”, disse Moraes em decisão monocrática. Assim, ele avaliou que “o perigo maior está na manutenção do nome da agravante no Serasa, enquanto o parcelamento estiver em vigor”.


Autor: Felipe Luchete

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-jan-19/parcelar-divida-receita-permite-exclusao-cadastro-serasa

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE