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Artigos Petrobras viola próprias regras ao proibir contratos com empresas, diz UTC

Petrobras viola próprias regras ao proibir contratos com empresas, diz UTC

Proibida de participar de novos contratos com Petrobras, a UTC Engenharia alega que a suspensão aplicada a ela e outras 22 empreiteiras baseou-se apenas em “declarações vagas e leigas” de depoimentos na operação “lava jato”. Com “tão parca” acusação, a pena aplicada fere a ordem econômica e trará prejuízos à própria estatal, afirmou, ao apresentar sua defesa no processo administrativo.

De acordo com o Ministério Público Federal, a UTC integrava um “clube” de empreiteiras montado para fraudar contratos públicos. O diretor Ricardo Pessoa foi acusado como o coordenador do grupo e está preso há dois meses.

O advogado Sebastião de Barros Tojal, sócio do Tojal Renault Advogados e um dos autores da manifestação enviada à Petrobras, afirma que a UTC não teve acesso a documentos que embasaram a sanção. “Como as empresas podem se defender sem ver os documentos? É preciso sanar problemas, mas sem afrontar o Direito”, diz. Segundo o advogado, a empresa estuda ainda entrar na Justiça contra a medida e até cobrar indenização.

Ele também reclama que a estatal violou seu próprio manual de contratação, pois o código define etapas até esse tipo de decisão: atos passíveis de sanção devem primeiro ser analisados por uma comissão de análise, com base em evidências e provas; depois do prazo de defesa, o grupo deve encaminhar um relatório ao Departamento Jurídico, e somente então deveriam ser estudadas aplicações de penalidades.

“Na prática, essa providência cautelar reduziu drasticamente a competitividade em novos contratos, tendo um universo de empresas infinitamente menor. A consequência é só uma: os preços subirão”, afirma Tojal.

Na manifestação, a empresa diz não fazer sentido a acusação de que um cartel poderia impor preços sem conhecimento da estatal. Como a Petrobras é um monopsônio (único comprador para certos tipos de produtos), cabe a ela o poder para definir seu critério de escolha e impactar o comportamento do mercado, alega a defesa no documento.

Tojal e os colegas dizem ainda que a Petrobras “não pode eximir-se de suas responsabilidades, dizendo-se ‘vítima’ de seus próprios diretores”. “Na qualidade de controladora do mercado, detentora de todas as informações dos processos e responsável pela condução das licitações, não é crível (para não dizer risível) que se eventuais atos irregulares foram praticados, a responsabilidade é da defendente [UTC].”

A revista Consultor Jurídico procurou a Petrobras na tarde desta quinta-feira (15/1), mas ainda não teve resposta. A empresa já havia sido questionada pela Folha de S.Paulo, mas não se manifestou.

Atrás das grades
Ricardo Pessoa está entre os 14 presos preventivamente em Curitiba por acusações ligadas à “lava jato”. Para o advogado dele, Alberto Toron, a proibição de que a UTC faça novos contratos com a Petrobras mostra que a prisão preventiva não é necessária.

A operação foi deflagrada em março de 2014, focada a princípio em suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que seria comandado por Alberto Youssef em Londrina (PR). A Petrobras só virou o centro da história depois que a Polícia Federal apontou relação entre o doleiro e o ex-diretor de abastecimento Paulo Roberto Costa. Ambos firmaram acordo de delação premiada.


Autor: Felipe Luchete

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-jan-15/petrobras-viola-direito-suspender-contratos-empresa-punida

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