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Artigos STJ altera regimento e proíbe acúmulo de funções administrativas

STJ altera regimento e proíbe acúmulo de funções administrativas

O Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, alterar o regimento interno do tribunal para proibir que ministros acumulem mais de uma função administrativa ao mesmo tempo. Também foi aprovada mudança para que o ministro que tiver sido presidente do STJ não possa ocupar qualquer outra função dentro do tribunal e nem se reeleger.

As vedações a acumulações também valem para ministros eleitos para o Tribunal Superior Eleitoral. Ao final da sessão, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão (foto), elogiou a reforma regimental “com meus cumprimentos a essa decisão histórica de vocês”. Em seguida, puxou uma salva de palmas que foi seguida por todos.

As alterações no Regimento Interno foram definidas em sessão plenária nesta quarta-feira (17/9). O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, foi quem levou a minuta de alteração ao plenário. Ele explicou que as mudanças visam “concretizar um sentimento conjunto que muitos ministros manifestaram nos últimos tempos”.

Referia-se à tentativa do ministro Felix Fischer de, ao sair da Presidência do tribunal, ocupar a Corregedoria Nacional de Justiça, cargo hierarquicamente inferior. O ministro causou insatisfação no tribunal, pois passou a impressão de, além de ter tentado uma manobra para ficar no poder, não estava com vontade de voltar à jurisdição.

Além disso, travaria a fila das antiguidades para assumir o cargo e criaria um precedente perigoso: como o presidente, por lei, é o mais antigo do tribunal depois do decano, o ex-presidente do STJ estaria sempre livre para escolher o cargo que quisesse. O ministro Salomão explicitou a intenção das alterações ao dizer que as fez para esclarecer que a “antiguidade anda para frente”.

Também fica proibida a acumulação de cargos como a direção da Revista de Jurisprudência do STJ, a Escola de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Nacional de Justiça. A ressalva é para a acumulação de cargos administrativos com função jurisdicional, do contrário todos os ministros escolhidos para alguma função além do gabinete teria de se afastar da judicância.

A ideia de proibir a acumulação de cargos é evitar que os ministros fiquem com mais tarefas do que podem dar conta em nome do acúmulo de “posições de prestígio”. O que costuma acontecer é o sacrifício da produtividade do gabinete.

Os novos artigos do regimento entrarão em vigor assim que publicada a resolução no Diário de Justiça Eletrônico do STJ. As mudanças, no entanto, só se aplicam daqui para frente. Ou seja, não atingem os que já acumulam cargos, como é o caso do ministro João Otávio de Noronha, que é diretor da Enfam e ministro do TSE.


Autor: Pedro Canário

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-set-17/stj-altera-regimento-proibe-acumulo-funcoes-administrativas

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